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Foto do escritorKadu Bastos

Dúvidas sobre casamentos homoafetivos

Atualizado: 5 de jan.

Desde 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as regras para o casamento homoafetivo. Um grande passo para os casais que já tinham uma união estável, mas ainda restam perguntas sobre os trâmites burocráticos. Tirem as dúvidas aqui!


Até 2013, a maioria dos casais homossexuais que desejavam estabelecer juridicamente sua situação afetiva eram obrigados a contentar-se com uma cerimônia simbólica, sem valor legal. Uma vitória aos casais apaixonados que desejam organizar sua decoração do casamento sabendo que seu relacionamento é legítimo e com os seus direitos amparados.

Com certeza, o bolo decorado de casamento agora será saboreado com muito mais gosto e alegria, sabendo que podem viver esse amor de uma forma especial, além de ter suas garantias civis como um casal. Mas, como funcionam os procedimentos no cartório? E troca de sobrenomes nos casamentos homoafetivos?

Hoje contamos mais sobre essas dúvidas específicas que vocês podem ter, para que possam lançar os buquês de flores e inspirar as amigos e amigas que também sonham poder assumir seus relacionamentos, modificar seu sobrenome e viver uma vida a dois com tudo a que têm direito.



1. Como proceder com o cartório


Há mais de cinco anos os casais gays podem regularizar sua situação e obter seus direitos como qualquer casal. Diferentes normas foram criadas com essa finalidade: todos podem oficializar a união, em qualquer cartório de registro civil do país e sem nenhum tipo de restrição. Casais do mesmo sexo podem ter uma cerimônia no civil no cartório, num espaço particular e até mesmo em uma igreja, ou seja, é possível casar-se no religioso com Efeito Civil, desde que a Religião em questão os permita.

A união civil homoafetiva é precisamente igual ao casamento entre um homem e uma mulher, tanto o prazo, os documentos e os valores são os mesmos. E assim como podem escolher a decoração da festa de casamento com o estilo que mais gostam, casais homoafetivos também têm o direito de definir o regime de bens que desejarem.


2. Quanto aos sobrenomes


O uso do sobrenome do companheiro(a) é opcional, assim como ocorre com casais heterossexuais. Cada casal é livre para assumir o(s) sobrenome(s) do(a) outro(a), desde que mantenham ao menos um dos seus sobrenomes anteriores, exatamente como acontece com os casais heterossexuais. Inclusive a lei garante ainda que possam adotar filhos, não há restrições legais à adoção por casais homossexuais. Portanto, os casais heteroafetivos e homoafetivos, casados ou com união estável escriturada, que tiverem filhos gerados a partir de técnicas de reprodução assistida, também podem registrar a criança diretamente, em cartório.




3. Licença-maternidade e licença-paternidade


Além de sonharem em entrar pelo corredor com seus vestidos de noiva de renda ou suas gravatas borboleta, muitos casais formados por mulheres ou por homens também sonham em ser pais, em gerar seus filhos através de reprodução assistida ou através da adoção, algo garantido por lei desde 2010, quando o STJ declarou que casais gays poderiam adotar. Casadas ou solteiras, pessoas LGBT que contribuem para a Previdência Social, têm todo direito à licença-maternidade ou licença-paternidade em qualquer um dos casos. No caso de um casal de mulheres que adote uma criança ou uma delas gere, apenas uma poderá requerer a licença-maternidade. A mesma regra vale para um casal formado por dois homens.



4. Herança


Casais homossexuais que tenham uma união civil ou se casaram legalmente, terão direito aos bens (patrimônio anterior à relação do parceiro), se este falecer. Na divisão, a pessoa terá de dividi-los com os descendentes diretos do parceiro (conforme a lei determina para todos os casais), como filhos e netos. Na falta desses, entram na divisão dos bens os ascendentes de quem morreu, como pais e avós. No caso de bens obtidos durante a relação, eles serão sujeitos à divisão, de acordo com o regime escolhido pelo casal.



Assim que derem entrada no cartório, o casal pode encomendar seus convites de casamento para finalmente poderem consagrar, oficialmente, a relação. Afinal, todos têm  direito de vivenciar seu amor sem restrições, sem tabus e totalmente protegidos pela lei. Uma importante conquista para muitas pessoas que passaram anos lutando para formalizar sua união estável. Portanto, divirtam-se e curtam muito essa fase tão especial. Independentemente de seu (sua) parceiro(a) usar um terno ou um lindo vestido de noiva princesa para oficializar "sim", o sentimento e a necessidade de legalizá-lo é a mesma para todos os casais.




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